Cuidado, com os boatos!
Notícias falsas são propagadas a todo momento pelas redes sociais
Ilustração retirada da internet
Uma jovem que pouco lê
as páginas de notícias da web, pouco assiste e menos ainda compartilha
informações pelas redes sociais, se viu encurralada com uma notícia falsa, que
por raridade, parou para ler. Este boato, que chegou a estudante também chocou
milhares de internautas, diferente dos demais, o caso da jovem teve resultado
em sua vida pessoal. Envolvida no boato, a Coca-Cola se tornou uma vilã na vida
pessoal da estudante que permanece sem ingerir o produto até hoje.
De fato, cada vez mais
estão sendo compartilhadas notícias falsas por meio da internet. Propagadas
principalmente nas redes sociais, essas falsas informações podem ter
consequências reais e causar problemas, bem como prejuízos financeiros,
difamação de pessoas, empresas e grandes organizações.
A nova era tecnológica
proporciona a democracia da comunicação, mas de outro lado, propicia a
divulgação de conteúdos falsos isentos de responsabilidade. É evidente que por
meio das novas plataformas todos podem produzir, receber e compartilhar as mais
variadas informações, sendo elas verdade ou não.
Por que as pessoas acreditam
nos boatos? Há estudiosos do campo psicológico que afirmam a necessidade
pessoal de movimentar o rumor. O desejo de acreditar na informação se mescla
com o medo, curiosidades, ideologias, esperanças e preconceitos. Além disso, as
publicações geralmente são de amigos e disponibilizadas em formatos que passam
credibilidade ao leitor. Outro aspecto importante é a confiança depositada em
determinados veículos que transmitem os fatos sem fundo de verdade. Além do
mais, essas informações estão influenciando fortemente na formação da opinião
pública. O leitor é facilmente influenciado pela falsa informação, sem sequer
buscar averiguar o conteúdo e de início já tira suas próprias conclusões.
Através do “ouvi dizer”,
o jornalista Edgar Matsuki criou uma página na internet com objetivo de
desvendar os boatos que são espalhados pelas redes sociais. Criador e editor, já trabalhou em grandes veículos de comunicação e com diversos
políticos. Atualmente repórter da EBC, ele afirma que “perto dos políticos, aprendi
a desvendar falcatruas e apliquei o conhecimento para criar a página”.
Criado em junho de
2013, o Boatos.org é atualizado diariamente por uma equipe de jornalistas ávidos
em descobrir a verdade dos fatos. Com o intuito de copilar as mentiras contadas
online, o site presta serviço ao usuário da internet desvendando os famosos
“hoax”, que vivem na tentativa de enganar as pessoas. O site funciona como uma
espécie de blog, disponibiliza a forma como o boato foi propagado e até que
ponto a informação é verdade ou deixa de ser. Por meio dele pode-se entrar em
contato com a equipe de jornalistas disponíveis, sugerir pautas e encontrar
links de boatos que foram compartilhados através de Whats App.
O meio pelo qual mais
se propagam informações sem fundo de verdade ou aquelas modificadas para
induzir o leitor a acreditar na mentira, são as redes sociais. Recentemente um boato, que circulou por uma das redes sociais, repercutiu na vida pessoal de Rosilayne
Silva Medeiros, que deixou de comer Mc Donalds após descobrir que o hambúrguer
era feito com carne de cachorro. A jovem de 20 anos que pouco compartilha
notícias, leu a informação no facebook. O conteúdo “informava” o uso de carne
de outros animais nos alimentos do fast food. Mais tarde, Rosilayne descobriu
que a informação era falsa, mas não voltou a comer Mc Donalds.
O caso mais comovente
aconteceu com a estudante Marciele Carvalo de Almeida, que após a repercussão do
boato envolvendo a fábrica da Coca Cola, o senhor Wilson Batista de Rezende e um
rato, nunca mais ingeriu o produto. Além de compartilhar a informação com
diversos usuários da rede na qual ela se deparou com a informação, a jovem
passou a ter medo de ingerir o produto que aparentemente poderia resultar em
sérios problemas de saúde, igualmente o senhor do vídeo que viralizou em todos
os meios.
Com a evolução da
tecnologia que permite o acesso à internet, todos podem se conectar à rede. Os
boatos digitais, conhecidos por “hoax” (do inglês, farsa) se propagam cada vez
mais circulando pela internet sem nenhum fundo de verdade (ou quase nenhum).
Recebidas pelas mais diversas plataformas e redes, são compartilhadas em
diversos sites e aparecem a todo momento.
Em relação aos sites divulgadores deste tipo de notícia, o
professor e advogado Marcelo Theodoro de 49 anos afirma: “Não há burocracia
legal para criação de sites. O que se existe apenas é a identificação do
responsável e o IP do computador que irá hospedá-lo”.
A partir do Whats App
está sendo cada vez mais frequente ressuscitar boatos que surgiram anos atrás.
As redes sociais são favoráveis a esse tipo de atitude, facilitando o
compartilhamento sem averiguar a informação e a leitura completa do conteúdo. Mas
o fato é que nem tudo é igual a anos atrás. Muda-se nomes, personagens e
envolvidos nos boatos para a história não permanecer a mesma. Perante a lei,
conforme afirma Marcelo Theodoro, estes compartilhadores de informações também
podem sofrer penalização judicial caso os conteúdos venham ferir o direito do
cidadão.
A
funcionalidade dos sites
Em relação aos sites
que disponibilizam este tipo de informação, o professor Doutor em Direto
Constitucional da Universidade Federal de Mato Gosso, Marcelo Theodoro afirma
que não há burocracia para a criação de qualquer tipo de site. Sendo necessário
apenas a identificação de um responsável junto do IP do computador que
hospedará o conteúdo.
Em questão a restrição
de conteúdo o professor afirma: “A liberdade de expressão e de informação não
permitem restrições para criação de sites ou blogs de notícias”. Deste modo,
apenas os abusos podem ser objetos de apreciação da lei constitucional.
É
evidente que os sites possuem direitos, que se fazem presentes na Constituição
Federal, no artigo 5º podemos encontrar: direito de opinião, liberdade de
expressão, de informação e sigilo da fonte e proibição de censura prévia. De
outro lado, no mesmo artigo, encontramos a defesa do cidadão em que diz
respeito à: direito de resposta, proteção à vida privada, à honra e à imagem.
Além destes, o código civil também prevê danos morais e matérias, caso isso
algum boato venha afetar o cotidiano do leitor. Em defesa do cidadão, o código
penal prevê os crimes de calúnia, injúria e difamação.
Para
Marcelo “Deve ser feita uma ponderação entre o interesse de informar, onde se
exige a veracidade das informações, e a proteção à honra, à imagem e à
privacidade” e completa “Tem sido comum a condenação até mesmo com multa diária
para sites com notícias falsas”.
Quando
se diz respeito ao direitos do usuário, Marcelo diz que os crimes podem ser
levados à Polícia. Além disso, é cabível também procurar o Ministério Público
quando a ofensa se der contra um menor de idade e outros vulneráveis. Por fim,
também há possibilidade de solicitar o direito de resposta pelo site.
Envolvendo
a realidade
Estudante de Estética e
Cosmética, Marciele Carvalho de Almeida passa a maior parte do seu dia entre quatro
paredes retomando o conteúdo dado em sala. Quieta, concentrada, dedicada e com
seus 17 anos de idade compartilha apenas duas informações por dia. Os mais
variados assuntos das páginas dos web jornais pouco chamam sua atenção, diz
fugir muito de sua realidade acadêmica, na qual mantém seu principal foco
atual. Moradora do interior,
Marciele chegou há pouco na capital em busca de seu sonho, aquele que todo
jovem tem nessa faixa de idade.
Mas foi no ano
passado, aos 16 anos de idade, que Marciele se deparou com um vídeo que
viralizava pelo facebook. O conteúdo disponibilizado pelo R7 Urgente relata a
história de Wilson Batista de Rezende. Segundo a reportagem, a falha na
fabricação de bebidas causou danos irreversíveis na vida de Wilson. O senhor conta
ter se intoxicado por veneno de rato, animal este encontrado em uma das
garrafas do fardo de seis unidades que havia comprado no ano de 2000.
Procurando o médico, foi diagnosticado com intoxicação exógena, que consiste em
consequência clínica e bioquímicas da exposição a substâncias químicas
encontradas no ambiente. Wilson também guardou uma das embalagens intactas com
o produto, que é mostrada durante a reportagem. O rato é identificado
claramente. A equipe do R7 é convicta no que diz.
O
vídeo publicado no ano de 2013 perambula pelas redes sociais até hoje. Com
aproximadamente 4 milhões e 400 mil visualizações, o caso causa indagação sobre
a veracidade dos fatos. É verdade ou mentira?
Marciele acredita que o conteúdo disponibilizado
naquela reportagem tem um grau elevado de veracidade. As imagens e a história
do caso estiveram diante dela, resultaram em sua vida pessoal: “A informação me
comoveu muito, acabei acreditando e parei de tomar Coca-Cola”. A jovem, que “gostava
muito de refrigerante”, acabou parando de ingerir o produto por acreditar nas
informações que chegaram até si.
“Não busquei mais informações e
acreditei completamente nela”, relatou ela. Dentre os elementos que a levaram
acreditar nos fatos, “a convicção em que o homem falava sobre o que encontrou e
o que aconteceu após ele ingerir o produto contaminado, sem contar as imagens
mostradas pela equipe do R7”. E finaliza: “Dava para identificar o rato
perfeitamente”. Até hoje sem ingerir o produto, Marciele afirma que descobriu
“que a notícia era falsa a partir desta entrevista”.
Aproximadamente dois meses após a
publicação do vídeo, a justiça retomou o caso Wilson e a Coca-Cola. No
veredicto do caso encontram-se as afirmações do senhor referentes às
consequências na ingestão da bebida contaminada: “Além do trauma decorrente da
ingestão do líquido com os restos do rato, teve a fala e os movimentos, antes
perfeitos, comprometidos, o que inclusive afetou sua estética”. E ainda requere
a “indenização por danos materiais e morais”. Adiante, no mesmo veredicto encontramos:
“Um funcionário da empresa (o que está dito também em reportagem) compareceu à
residência do autor e este disponibilizou duas garrafas para análise
laboratorial, concluindo-se que o produto estava oxidado (não se constatou qualquer
pedaço de animal)”. A justiça também afirma que o quadro clínico de Wilson não
tem relação direta com a ingestão do produto.
A
juíza Lara de Mattos Almeira, da 29º Vara Cível do TJ-SP, afirma que apesar do
Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) não registar rompimento no lacre, há
indícios de violação. Ademais, os problemas relacionados à saúde de Wilson não
foram resultantes da Coca com rato: “Os médicos atestaram que o requerente é
portador de transtornos de personalidade e do comportamento, devido a alguma
doença, lesão ou difusão cerebral. Os problemas psiquiátricos do autor ficaram
evidenciados em seu depoimento pessoal, notadamente pela extensão dos problemas
que ele atribui ao incidente”.
Desta maneira, a história do rato na
coca ou da coca com rato, é falsa. Wilson, que pedia uma indenização no valor
de 10 mil reais, foi condenado a arcar com o custo de 2 mil e 500 reais do
processo.
A notícia, que chegou a ser
publicada na Folha de São Paulo, resultou em consequências na vida da jovem
estudante Marciele, que não tem intenção de voltar a tomar o refrigerante: “Não
pretendo voltar, por acreditar que o produto traz muitos malefícios à saúde”.
Para saber mais sobre o desvendamento do boato envolvendo a Coca-Cola, clique aqui.
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